Em Portugal vigoram dois regimes fiscais pelos quais um Empresário em Nome Individual (ENI) ou Trabalhador Independente pode optar. São eles: Regime Simplificado ou Contabilidade Organizada. São ambas opções de tributação de rendimentos que apresentam requisitos específicos, vantagens e desvantagens na sua utilização. Conheça de seguida as diferenças.
Regime Simplificado
É a opção mais comum, uma vez que é atribuído por defeito pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) no momento em que um ENI ou trabalhador independente abre atividade nas Finanças.
Resumidamente, o regime simplificado é uma forma de organização de contabilidade destinada a empresários em nome individual e trabalhadores independentes, enquadrados na categoria B do IRS. É o regime adequado a atividades de pequena dimensão ou pequenos negócios.
A maior diferença entre o regime simplificado e a contabilidade organizada é que no primeiro não é necessário a contratação de um contabilista certificado para tratar das questões acerca de impostos ou contribuições. Assim sendo e já que toda a responsabilidade do regime simplificado recai na própria pessoa, é importante que conheça o enquadramento fiscal de forma a garantir o cumprimento das suas obrigações e, também, para que aproveite todas as vantagens a que tem direito.
A quem se destina?
O regime simplificado é aplicado a ENI e trabalhadores independentes que residam em Portugal e tenham rendimentos anuais brutos iguais ou inferiores a 200 mil euros.
Caso cumpra os requisitos necessários e ainda assim considere o regime de contabilidade organizada mais vantajoso para si, deve indicar atempadamente essa opção, uma vez que, como já vimos anteriormente, a AT enquadra automaticamente o contribuinte no regime simplificado. Também lhe é dada a possibilidade de fazer essa mudança depois de já ter iniciado atividade.
Contudo, é importante que saiba que o enquadramento no regime simplificado pode ser automaticamente alterado para o regime de contabilidade organizada no ano seguinte, se for ultrapassado o valor limite de 200 mil euros durante dois anos consecutivos ou se num único ano o montante anual ultrapassar os 250 mil euros.
Como funciona a tributação no Regime Simplificado?
De forma resumida, a tributação no Regime Simplificado caracteriza-se pela aplicação de coeficientes aos rendimentos, que variam conforme a atividade exercida pelo contribuinte, sendo assumido à partida que uma parte dos ganhos é isenta de impostos por corresponder a despesas inerentes à atividade. Os coeficientes são definidos pelo artigo 31.º do Código do IRS.
Os trabalhadores independentes enquadrados no regime simplificado que obtenham rendimentos referentes a prestações de serviços a que sejam aplicados os coeficientes de 0,75 ou 0,35 têm de justificar algumas despesas. O montante de despesas a justificar corresponde a 15% dos rendimentos brutos anuais. Se o referido montante não for totalmente justificado, haverá um prejuízo para o trabalhador independente. Nessa situação, o montante que faltar justificar será acrescido ao rendimento tributável, aumentando o imposto a pagar.
O coeficiente de 0,75 aplica-se aos rendimentos das atividades profissionais especificamente previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS (CIRS). Em causa estão os rendimentos dos chamados profissionais liberais como arquitetos, médicos, advogados, contabilistas, entre outros.
O coeficiente de 0,35 aplica-se aos rendimentos de prestações de serviços não previstos na referida tabela e que não sejam prestações de serviços efetuadas no âmbito de atividades de restauração e bebidas e de atividades hoteleiras e similares. Enquadram-se neste coeficiente os rendimentos da atividade de exploração de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento.
Vantagens e Desvantagens do Regime Simplificado
Em comparação com a contabilidade organizada, o regime simplificado apresenta várias vantagens, como por exemplo:
- Menos obrigações fiscais;
- Menos encargos, uma vez que não exige a contratação de um contabilista certificado;
- Isenta de tributação de uma parte do rendimento bruto anual, uma vez que a AT assume que uma parte do seu rendimento corresponde a despesas necessárias para desenvolver a atividade, isentando-as de imposto.
A maior desvantagem deste regime é o facto de não ser permitido deduzir todas as despesas com o exercício da atividade.
Para justificação de uma parcela de 15%, as despesas a apresentar devem estar comunicadas à AT, incluir o NIF do sujeito passivo e ser classificadas como afetas à atividade pelo mesmo através o e-fatura. Nos casos em que são classificadas como parcialmente afetas à atividade, a AT considera automaticamente 25% do seu valor, sendo que os restantes 75% são imputados às despesas gerais familiares.
Podem ser apresentadas para dedução, desde que relacionadas com a atividade, despesas como:
- Dedução específica de 4 104 euros ou as contribuições obrigatórias para regimes de proteção social conexas com as atividades em causa, se forem superiores a 4 104 euros;
- Gastos com pessoal e encargos suportados a título de remunerações, ordenados e salários;
- Importações ou aquisições intracomunitárias de bens ou serviços relacionados com a atividade;
- Rendas de imóveis afetas à atividade empresarial ou profissional;
- 1,5% do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis afetos à atividade empresarial ou profissional. Se os imóveis estiverem afetos a atividades hoteleiras ou de alojamento local, passa a considerar-se 4% do VPT;
- Outras despesas com a aquisição de bens ou prestações de serviços relacionadas com a atividade. Por exemplo: eletricidade, água, comunicações, rendas de viaturas, seguros, quotizações profissionais e deslocações.
Contabilidade Organizada
O empresário em nome individual ou trabalhador independente é obrigado a ter contabilidade organizada se os seus rendimentos brutos anuais forem superiores a 200 mil euros.
A contabilidade organizada é o regime fiscal mais vantajoso quando se trata de atividades de maior complexidade e quando as despesas com a atividade são superiores a 25% dos rendimentos.
Para ficar enquadrado neste regime é obrigatório que contrate um contabilista certificado, para que seja este profissional a tratar de todas as burocracias fiscais inerentes à atividade.
Vantagens da Contabilidade Organizada
A contabilidade organizada apresenta algumas vantagens, como:
- Permite a dedução da generalidade das despesas relacionadas com a atividade;
- Uma vez que toda a contabilidade é, obrigatoriamente, realizada por um contabilista certificado, ou seja, um profissional qualificado, permite uma maior eficiência fiscal uma vez que as despesas e os rendimentos são tratados com maior rigor;
- Com a contratação de um contabilista certificado evita a aplicação de coimas indesejáveis porque a margem de erro nas declarações às Finanças ou à Segurança Social diminui drasticamente;
- A contabilidade organizada é essencial para apurar o lucro e prejuízo da sua empresa de uma forma rigorosa;
- Permite ao empresário em nome individual ou trabalhador independente ter o tempo necessário para gerir outros aspetos do negócio uma vez que todas as burocracias são entregues ao contabilista.
Desvantagens da Contabilidade Organizada
O regime e contabilidade organizada, apesar de ser a opção de tributação mais eficaz do ponto de vista fiscal, é a mais complexa e dispendiosa.
As principais desvantagens são o aumento das obrigações fiscais e as despesas associadas, como por exemplo, na contratação de um contabilista certificado o custo pode variar entre os 150 e os 200 euros mensais.
Que despesas podem ser deduzidas no IRS?
No regime de contabilidade organizada é possível deduzir no IRS despesas como:
- Avença com o Contabilista Certificado;
- Gastos com o carro para fins profissionais e os gastos inerentes como combustível e deslocações;
- Estadias, caso se ausente em trabalho;
- Depreciações e amortizações de materiais informáticos, como por exemplo computadores e impressoras;
- Despesas do local de trabalho, como manutenção e restauro, rendas, contas, empréstimos bancários, entre outros;
- Multas e coimas pela prática de infrações.
Posto isto, se como empresário em nome individual ou trabalhador independente, as suas despesas com a atividade forem inferiores a 25% dos seus rendimentos, talvez seja mais vantajoso manter-se no regime simplificado. Por outro lado, um contabilista experiente pode ajudar o seu negócio a prosperar. Este profissional vai ser uma mais-valia no momento de lidar com as inúmeras obrigações fiscais e tributárias, bem como fazer as devidas declarações a tempo e horas.