O abono de família refere-se ao valor pago mensalmente pela Segurança Social e tem como objetivo auxiliar e ajudar as famílias com as despesas básicas, como a alimentação e a educação das crianças e jovens a seu cargo. Mas nem todas as famílias têm direito a esta ajuda. Conheça, ao longo deste artigo, todas as condições.  

 

Quem tem direito ao abano de família e qual é o valor? 

O montante do abono é calculado em função de diversos fatores, como a idade da criança ou do jovem, do rendimento de referência do agregado familiar (escalão de rendimentos) e da composição do mesmo. 

Assim sendo a criança ou jovem tem de corresponder a pontos como: 

  • Ter menos de 16 anos. A partir desta idade só recebe abono quem estiver a estudar ou quem for portador de deficiência; 
  • Ser residente em Portugal ou equiparado a residente; 
  • Não exercer atividade laboral, a não ser que esta corresponda ao abrigo de contrato de trabalho em período de férias escolares. 

Para além disso, os rendimentos do agregado familiar em que estão inseridos têm que se enquadrar nos valores referenciados pela Segurança Social, e o seu património mobiliário tem que ser igual ou inferior a 240 x IAS, à data do requerimento (aplicando o IAS em vigor nessa data, sendo que em 2023 o IAS é de 480,43 euros).
Falamos de património mobiliário quando nos referimos a contas bancárias, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo. 

Atualmente existem cinco escalões de rendimentos, sendo que as famílias do quinto escalão não têm direito a esta ajuda. Os limites/valores dos escalões são definidos a partir doIAS (Indexante de Apoios Sociais). 

 

Abono de família para crianças e jovens (valores mensais): 

  • 1º escalão 

– 161,03 euros para crianças com idade igual ou inferior a 3 anos; 

– 50 euros para crianças e jovens com idade superior a 3 anos. 

 

  • 2º escalão  

– 132,92 euros para crianças com idade igual ou inferior a 3 anos; 

– 50 euros para crianças e jovens com idade superior a 3 anos. 

 

  • 3º escalão  

– 104,57 euros para crianças com idade igual ou inferior a 3 anos; 

– 34,86 euros para crianças e jovens com idade superior a 3 anos e igual ou inferior a 6 anos; 

– 30,09 euros para crianças e jovens com idade superior a 6 anos. 

 

  • 4.º escalão 

– 62,75 euros para crianças com idade igual ou inferior a 3 anos; 

– 20,91 euros para crianças e jovens com idade superior a 3 anos e igual ou inferior a 6 anos. 

No 4.º escalão, as crianças e jovens com idade superior aos 6 anos não têm direito ao abono. 

 

O jovem não pode acumular o abono de família com subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, pensão social e subsídio parental. 

 

Majoração em famílias numerosas ou monoparentais 

 

É atribuída umamajoração do abono de família, isto é, um bónus que acresce ao valor base e que é pago juntamente com o abono, às famílias em que existam duas ou mais crianças até aos 3 anos de idade ou em famílias monoparentais. 

 

Famílias com duas ou mais crianças 

Nos agregados das famílias numerosas, com crianças de idade igual ou inferior a 36 meses, os montantes mensais da majoração do abono são: 

Agregado Familiar com duas crianças:  

  • 1.º escalão de rendimentos – 40,25 euros  
  • 2.º escalão de rendimentos – 33,24 euros 
  • 3.º escalão de rendimentos – 30,09 euros 
  • 4.º escalão de rendimentos – 15,69 euros  

Agregado Familiar com mais de duas crianças: 

  • 1.º escalão de rendimentos – 80,51 euros 
  • 2.º escalão de rendimentos – 66,47 euros 
  • 3.º escalão de rendimentos – 60,18 euros 
  • 4.º escalão de rendimentos – 31,38 euros  

 

Famílias monoparentais 

Nas famílias monoparentais, ou seja, famílias em que a criança ou jovem viva com um único adulto, têm direito a receber mais:  

  • 50% do valor do abono de família para o 1º escalão 
  • 42,5% do valor do abono de família para o 2º, 3º e 4º escalão 

 

Prestações por deficiência 

Foram ainda estabelecidos novos montantes para as prestações por deficiência e dependência. Assim, em caso de deficiência o valor passa para 67,71 euros para crianças e jovens até aos 14 anos, 98,63 euros para jovens entre os 14 e os 18 anos e 132,01 euros para titulares entre os 18 e os 24 anos. 

 

Mas afinal a que escalão pertenço? 

Para saber qual é o seu escalão, deve calcular o rendimento de referência da sua família, isto porque é o rendimento de referência do agregado familiar que determina o escalão do abono de família. 

 

Comece por somar os rendimentos anuais brutos de todos os elementos do seu agregado familiar obtidos no ano anterior ao pedido do abono de família. Em seguida, divida o resultado da soma pelo número das crianças e dos jovens com direito ao abono de família, no seu agregado, acrescido de um. O valor obtido corresponde ao rendimento de referência. Por fim, verifique a qual dos escalões do abono de família pertence o rendimento de referência. 

 

Todos os anos, a Segurança Social faz, de forma oficiosa, a prova anual de rendimentos, que é obrigatória para determinar qual o escalão de abono de família em que o agregado se insere. A prova é feita até 31 de outubro, através de troca de informação entre os serviços da Segurança Social e a Administração Fiscal. Nestas contas entra, igualmente, o valor de outras prestações pagas pela entidade. 

 

Saiba que pode pedir a reavaliação do escalão sempre que haja uma alteração nos rendimentos ou na composição do agregado familiar.  

 

Até quando é possível receber o abono?

Como referido anteriormente, o jovem tem direito ao abono de família até aos 16 anos. Depois dessa idade, a prestação só é paga se o jovem estiver a estudar ou a frequentar um estágio curricular indispensável à obtenção do respetivo diploma: 

 

  • dos 16 aos 18 anos, matriculados no ensino básico, equivalente ou de nível subsequente, ou a frequentar estágio de fim de curso indispensável à obtenção do respetivo diploma; 
  • dos 18 aos 21 anos, matriculados no ensino secundário, equivalente ou de nível subsequente, ou a frequentar estágio curricular indispensável à obtenção do respetivo diploma; 
  • dos 21 aos 24 anos, matriculados no ensino superior, ou equivalente, ou a frequentar estágio curricular indispensável à obtenção do respetivo diploma; 
  • até aos 24 anos, no caso de portadores de deficiência. 

 

Os jovens com deficiência até aos 24 anos, a estudar no ensino superior, ou equivalente, ou a frequentar estágio curricular indispensável à obtenção de diploma, podem beneficiar de um alargamento até aos 27 anos. 

 

Abono a dobrar em setembro

Com o objetivo de apoiar as famílias nas despesas com os encargos escolares, as crianças e os jovens com idades entre os 6 e os 16 anos que recebem abono de família pelo primeiro escalão, caso se encontrem a estudar, têm direito ao dobro do valor do abono de família no mês de setembro.