Associamos a reforma ao fim da vida profissional, no entanto não a temos que encarar dessa forma. Em Portugal é legalmente possível continuar a trabalhar ao mesmo tempo que ganha a pensão de velhice e nós explicamos como.

Em Portugal, a idade de acesso à reforma é, em 2023 e 2024, de 66 anos e 4 meses. Esta pensão é, nada mais nada menos, que um valor pago todos os meses para substituir as remunerações do trabalho. O valor difere de pessoa para pessoa, dependendo do sistema de proteção social para o qual descontou, dos descontos que fez e da idade com que se reforma.

Pode pedir a pensão de velhice quem cumpre a idade em vigor estipulada ou pode ainda pedir a pensão antecipada por:

  • desemprego de longa duração;
  • regime de flexibilização da idade;
  • carreiras contributivas longas;
  • regime de antecipação da idade de acesso à reforma.

 

É importante referir que também existe uma pensão social de velhice, para quem não descontou anos suficientes para a Segurança Social e tem baixos rendimentos, no entanto o valor é menor em comparação a quem tem mais de 40 anos de descontos.

Atualmente, o sistema social de reforma em Portugal baseia-se num modelo de repartição. Quer isto dizer que o número de trabalhadores ativos contribui para os que atualmente estão na reforma. Este modelo deixa de ser sustentável, entrando em rotura, quando existem mais pensionistas do que trabalhadores.

 

Para o sistema ser considerado equilibrado é necessário que haja pelo menos três trabalhadores por cada pensionista. Uma vez que temos um país cada vez mais envelhecido e mais emigração por parte dos jovens, com tendência para o agravamento deste cenário, podemos estar a caminhar a passos largos para uma possível rotura, sendo cada vez mais provável que as gerações futuras percam benefícios e vejam o valor das suas reformas a diminuir drasticamente.

 

Quais são as exceções?

Como referido anteriormente, de acordo com a lei, é possível continuar a trabalhar depois da reforma recebendo na mesma a pensão de velhice, exceto nos seguintes casos:

  • Se for pensionista por invalidez absoluta.
  • Se pediu reforma antecipada. Neste caso não é possível receber quaisquer rendimentos provenientes do trabalho exercido na mesma empresa durante os três anos seguintes a contar da data de acesso à pensão.

 

Caso opte por desrespeitar estas regras é possível que lhe seja retirado o direito à pensão durante o período em que estiver a trabalhar e ainda é obrigado a devolver as prestações pagas pela Segurança Social e a ter de pagar uma multa.

 

Onde e como posso fazer o pedido da pensão de velhice?

O pedido de reforma pode ser garantido três meses antes da data em que se pretende reformar. Poderá fazê-lo presencialmente, através dos serviços da Segurança Social ou no Centro Nacional de Pensões, por correio para a Segurança Social, ou ainda via online, através da Segurança Social Direta.

 

A pensão de velhice é requerida através do preenchimento do formulário Mod.RP5068-DGSS e da entrega dos seguintes documentos:

  • Documento de Identificação válido do beneficiário (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Certidão do Registo Civil, boletim de nascimento ou passaporte);
  • Caso o beneficiário não saiba assinar, é necessário o Documento de Identificação válido da pessoa que assinou o pedido;
  • Número de Contribuinte (NIF);
  • Documentos comprovativos do tempo de serviço militar obrigatório, caso não tenha requerido a contagem do tempo de serviço militar;
  • Documento comprovativo do Número de Identificação Bancária (NIB/IBAN) onde conste o nome do requerente como titular da conta.

 

Trabalhar depois dos 70 é possível?

Sim, se a entidade patronal o permitir, mas tenha atenção pois a relação contratual sofrerá alterações. O contrato de trabalho por tempo indeterminado (ou sem termo) caduca forçosamente nos 30 dias que se seguem ao 70.º aniversário do trabalhador e converte-se de forma automática num contrato a termo certo (a prazo), por seis meses. Caso o empregador deseje pôr fim ao contrato, tem apenas de avisar o trabalhador com 60 dias de antecedência, não tendo de lhe pagar qualquer compensação ao abrigo deste contrato, além dos proporcionais correspondentes a subsídios de férias e de Natal.

 

Obrigações Fiscais

É obrigatório continuar a descontar para a Segurança Social?

Não é obrigatório continuar a fazer descontos, no entanto, se optar por manter as contribuições para a Segurança Social tem direito a um acréscimo de pensão. Tal é válido para pensionistas por velhice ou por invalidez relativa*. De fora ficam os pensionistas por invalidez absoluta**, pois de acordo com a lei, não podem exercer qualquer tipo de atividade remunerada.

*Falamos de invalidez relativa quando o trabalhador não pode obter, da sua atual profissão, mais de um terço da remuneração do seu ordenado habitual. E também não seja previsível que, no desempenho da sua última profissão, recupere mais de 50% da remuneração correspondente no prazo de três anos.

**No caso de invalidez absoluta o trabalhador tem de apresentar incapacidade definitiva para todo e qualquer trabalho ou profissão e não apenas a que esteja a desempenhar aquando da verificação da incapacidade. Além disso, não se pode presumir que essa situação venha a alterar-se até à idade legal de acesso à pensão de velhice.

 

Pensão de Velhice e IRS

Caso opte por continuar a trabalhar ao mesmo tempo que recebe a pensão de velhice tem de declarar os dois tipos de rendimentos às Finanças, exceto se a soma dos rendimentos de trabalho dependente e a pensão for igual ou inferior a 8 500 euros e nenhum deles esteja sujeito a retenção na fonte. Neste caso fica dispensado de entregar a declaração do IRS.

Caso receba pensão de velhice e rendimentos de trabalho dependente, deve preencher o Anexo A da declaração Modelo 3 do IRS. Se passar recibos verdes, é o Anexo A para as pensões e o Anexo B para os rendimentos de trabalho independente que deve preencher.

Para que não haja qualquer tipo de surpresas, preste atenção caso ambos os rendimentos estejam dispensados da retenção na fonte. A sua soma pode resultar num montante acima do mínimo de existência e, se assim for, os rendimentos deixam de estar isentos de IVA. Este valor mínimo, valor até ao qual existe isenção de imposto subiu neste ano de 2023 para 10 640 euros.

 

Continuar um trabalhador ativo ao mesmo tempo que recebe a pensão de velhice oferece-lhe, a si, uma melhor qualidade de vida. Por um lado mantém um estilo de vida ativo, por outro pode aumentar o seu rendimento mensal uma vez que recebe dois pagamentos. Não esquecendo que pode ainda receber um acréscimo caso opte por continuar a descontar para a Segurança Social. Saiba mais com este guia prático da Segurança Social.