Quando falamos em créditos é normal que falemos também em fiadores. Antes que tome a decisão de ser fiador de alguém, é importante que se informe acerca dos seus direitos, deveres e riscos associados, de modo a que consiga proteger-se.
O que é um fiador?
Um fiador é a pessoa que garante o pagamento total de uma dívida, caso o principal devedor não cumpra com o devido pagamento ao credor. Ou seja, em caso de incumprimento é o fiador que assume a dívida, tornando-se também ele um devedor.
Por isso mesmo e, embora qualquer pessoa o possa ser, sendo mais recorrente que os fiadores façam parte do núcleo familiar do devedor, é requisitado por parte dos credores que o fiador apresente rendimentos ou bens que sirvam como garantia ao pagamento da dívida.
Quais são os direitos do fiador?
De modo a que o fiador não seja prejudicado pelo incumprimento alheio foram estipulados alguns direitos:
Benefício da excussão prévia
No caso de incumprimento, o credor não pode exigir ao fiador o pagamento da dívida enquanto não tiverem sido esgotadas todas as possibilidades de cobrança junto do devedor, incluindo a penhora dos seus bens ou rendimentos. No entanto, este direito está apenas estipulado em alguns contratos.
Se no contrato o fiador surgir como principal pagador, não pode exercer o benefício de excussão.
Sub-rogação nos direitos do credor
Quando o fiador realiza o cumprimento da obrigação, ou seja, quando paga a dívida, passa a ser o credor do devedor. A partir desse momento, tem o direito de exigir ao devedor o valor da dívida que pagou em seu nome.
Benefício do prazo
O benefício do prazo permite a quem contrai uma dívida pagá-la até ao fim do prazo previamente estabelecido, impedindo o credor de exigir antecipadamente o pagamento. Contudo, caso a dívida seja paga em prestações, o não pagamento de uma prestação leva ao vencimento das restantes. Quer isto dizer que, perante esta situação, o devedor perde o direito ao benefício do prazo e o credor passa a poder exigir o pagamento imediato do valor total em dívida.
A perda do benefício do prazo não é, no entanto, extensível aos coobrigados do devedor, como o fiador. Assim, caso o devedor não pague uma prestação, o credor tem de comunicar ao fiador o ocorrido com a maior brevidade possível, de modo a permitir que o fiador pague a prestação em falta e as que se forem vencendo pelo decurso do tempo. O credor não pode, de forma alguma, retardar a comunicação do incumprimento e exigir abruptamente o pagamento da totalidade da dívida.
O fiador perde o benefício do prazo caso no contrato de fiança renuncie esse direito ou se, depois de ter sido interpelado pelo credor para pagar as prestações em falta, não o fizer.
Recusa do pagamento
Em determinadas circunstâncias, existe a possibilidade do fiador recusar o pagamento caso o devedor possa compensar o credor de outra forma, por exemplo, se o devedor tiver um crédito sobre o seu credor e um compensar o outro.
Direito à libertação ou à prestação de caução
O fiador pode ainda exigir a sua libertação ou que o devedor lhe dê uma caução para garantir o seu eventual direito à sub-rogação, caso tenha de pagar a dívida.
A lei prevê que, o direito à libertação ou a prestação de caução pode acontecer nos seguintes casos:
- Se o credor obtiver contra o fiador uma sentença que o obrigue a cumprir a obrigação;
- Se os riscos da fiança se agravarem, por exemplo, porque o devedor ficou numa situação financeira muito pior do que a que se encontrava quando a fiança foi constituída;
- Se o devedor se tiver comprometido a desonerar o fiador dentro de um prazo e não o tenha feito.
Quais os documentos necessários?
A documentação necessária pode variar de banco para banco, mas é importante que comprove a capacidade de suportar a prestação mensal. Assim, o banco poderá pedir:
- Documento de identificação;
- Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação;
- Comprovativo de rendimentos;
- Comprovativos de bens móveis ou imóveis que tenha na sua posse.
Cuidados a ter antes de aceitar ser fiador
Antes de aceitar ser fiador de alguém é importante que analise a sua situação financeira e que avalie a sua capacidade de assumir o pagamento da dívida caso o devedor não cumpra com o que é devido. Assim sendo, torna-se também imprescindível que garanta que o devedor a quem se vinculou é de confiança e que o mesmo tem condições para acartar com a responsabilidade, sem a possibilidade de incumprimento, isto porque o seu próprio património passa a estar em risco.
Quando por fim, tomar a decisão de aceitar essa responsabilidade, aconselhamo-lo a que vá controlando a situação para perceber se a pessoa está realmente a conseguir fazer face aos compromissos financeiros. Tal permite-lhe a antecipação de problemas e dificuldades que possam surgir.
A não esquecer que, caso aceite ser fiador, essa informação passará a constar do seu mapa de responsabilidades de crédito no Banco de Portugal.
Avalie bem a situação antes de tomar esta grande decisão.