Uma grande parte dos custos fixos de uma empresa estão relacionados com os custos dos funcionários. Estes são valores que têm vindo a subir de ano para ano, variando consoante as condições contratuais estipuladas. Cabe à entidade empregadora garantir o pagamento destes custos, sendo por isso fundamental que, caso tenha uma empresa, esteja a par dos valores e de todos os fatores associados a este tema.

Uma equipa especializada e bem alinhada pode ser crucial para o sucesso de um negócio. Assim sendo, quando uma determinada empresa aumenta a sua faturação, normalmente tende a considerar também o aumento de contratações de novos colaboradores.  

Se pensa que o custo do trabalhador para a empresa tem apenas a ver com o seu salário, desengane-se. Antes de mais, é importante esclarecer que o custo de um trabalhador é o valor fixo que o empregador gasta anualmente para manter a contratação de um determinado funcionário. É, por isso, fundamental, especialmente na fase inicial do negócio, que perceba o valor efetivo que um colaborador vai custar à sua empresa, sendo esse um fator utilizado para determinar a sustentabilidade empresarial da mesma. 

 

Cálculo do custo de um trabalhador para a empresa

O custo de um trabalhador para uma empresa engloba cinco elementos. É a soma do valor destes cinco elementos que determinará o custo efetivo do trabalhador.

1. Salário Base

Este é o elemento que tem um maior peso nos custos da empresa em relação ao trabalhador. O salário base pode também ser denominado por salário ilíquido ou bruto, uma vez que sobre ele não foram efetuados quaisquer descontos. 

Dado que o trabalhador deve ser remunerado considerando os subsídios de férias e de Natal, o salário base deve ser multiplicado por 14.

É com referência a este valor que se calculam outros custos, como por exemplo o montante pago à Segurança Social.

 

2. Despesas de Segurança Social

Para além do salário base, o empregador terá, obrigatoriamente, de fazer um pagamento à Segurança Social que diz respeito à Taxa Social Única (TSU). 

A TSU, em Portugal, tem o valor de 34,75%, sendo dividido em duas partes, em que uma parte é suportada pelo trabalhador (11%) e a outra é de obrigação da entidade empregadora (23,75%). É o empregador que será responsável pela entrega dos dois valores à Segurança Social.

Se for uma entidade sem fins lucrativos a TSU é de apenas 22,3%. Por outro lado, se o trabalhador estiver em situação de pré-reforma com suspensão total de trabalho, a contribuição é de 18,3%.

No entanto existem situações onde a Taxa Social Única é reduzida em 50% caso as empresa contratem:

  • Jovens à procura do primeiro emprego – Pessoas com menos de 30 anos que nunca tenham exercido atividade profissional com contrato sem termo. A redução é válida por 5 anos. 
  • Desempregados de longa duração – Pessoas inscritas no centro de emprego há mais de 12 meses. A redução é válida por 3 anos. 
  • Reclusos em regime aberto – A redução é válida pelo tempo do contrato. 

 

As empresas podem também beneficiar da isenção por três anos da TSU caso celebrem um contrato sem termo com: 

  • Desempregados de longa duração inscritos no centro de emprego há mais de 25 meses e tenham mais de 45 anos;
  • Trabalhadores que estejam a contrato a termo;
  • Reclusos em regime aberto. 

 

3. Seguro de Acidentes de Trabalho

Outro dos custos que a entidade patronal deve considerar prende-se com o Seguro de Acidentes de Trabalho. Todas as empresas são obrigadas por lei a pagar ao trabalhador um seguro que visa garantir proteção no caso de um acidente laboral, durante o horário de trabalho ou no percurso de e para o local de trabalho. 

Em média, o seguro de acidentes de trabalho cobre 1% dos rendimentos do colaborador.

 

4.Subsídio de Refeição

Embora não seja obrigatório por lei, a maior parte das empresas opta por pagar aos seus trabalhadores o subsídio de refeição, como forma de compensá-los pelos gastos com refeições no período laboral. 

Este subsídio é também sujeito a IRS e TSU, no entanto a sua tributação varia consoante a forma escolhida de pagamento. (Saiba mais sobre este assunto no nosso artigo relativo ao tema.)

 

5. Custos Extra

Existem ainda diversos outros custos que o empregador terá de ter em consideração ao calcular o custo do trabalhador para a empresa. São eles:

  • Formação Profissional – a entidade empregadora é obrigada a garantir 35 horas por ano de formação acreditada;
  • Medicina, Higiene e Segurança no Trabalho;
  • Fundo de Compensação do Trabalho (FCT);
  • Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT);

Contudo, há outros extras que não sendo obrigatório, os empregadores podem oferecer aos seus colaboradores, como: 

  • Subsídio de transporte; 
  • Cheque-escola; 
  • Seguro de Saúde; 
  • Seguro de Vida.

 

É então essencial, caso esteja a pensar admitir um novo colaborador, considerar logo à partida todas estas variáveis e fazer bem todas as contas, para que tenha uma noção mais próxima da realidade em relação ao custo que implica aumentar a sua equipa.