O Subsídio de Alimentação é um dos benefícios mais antigos em Portugal, mas será que sabe tudo sobre ele?
O que é o subsídio de alimentação?
O subsídio de alimentação é um valor pago pelas empresas aos seus colaboradores, de modo a compensar as despesas que estes têm com as suas refeições durante os dias laborais. Uma vez que é um valor que diz respeito a cada dia de trabalho, não é pago em caso de faltas, férias, feriados e dias de descanso.
O que muita gente não sabe é que o subsídio de alimentação não é obrigatório no setor privado e, sendo assim, a entidade patronal não é obrigada por lei a pagá-lo. É sim um benefício social e por isso mesmo não consta no Código de Trabalho, ao contrário do que acontece, por exemplo, com o subsídio de férias ou de Natal. Ainda assim, a legislação portuguesa aconselha o pagamento do subsídio de alimentação a todos os colaboradores por parte de todas as empresas, tanto do setor público como do privado.
Qual o valor mínimo e máximo do
subsídio de refeição em 2023?
- Setor privado
Uma vez que este benefício não é obrigatório para as empresas do setor privado, não existe um valor mínimo e máximo para o subsídio de refeição. O valor mínimo estipulado para o setor público tende a ser muitas vezes utilizado como referência, ainda assim esse valor é meramente indicativo, sendo a entidade empregadora livre de propor o valor que entender.
- Setor público
Já no setor público o valor do subsídio de alimentação está definido no Orçamento do Estado.
No início de 2023 o valor mínimo era de 5,20€, no entanto, como parte do pacote de medidas extraordinárias do Governo para combater a inflação, o valor aumentou e a partir de 1 de Maio foi fixado em 6,00€ para a função pública. Caso o subsídio seja pago em dinheiro, este é o valor máximo até ao qual há isenção de IRS e Segurança Social. Se a escolha da forma de pagamento recair no cartão de alimentação, o valor máximo isento de descontos aumenta até 9,60€.
O subsídio de refeição pode ser pago em:
- Dinheiro (ou espécie)
- Cartão de refeição (ou vale refeição)
Cabe às empresas decidir como preferem atribuir o subsídio de alimentação aos seus colaboradores.
Pagamento do subsídio de alimentação em Dinheiro
Neste caso o subsídio de refeição é pago juntamente com o salário. Numa primeira instância, este é o método de pagamento eleito pelos trabalhadores, uma vez que o dinheiro fica disponível na conta bancária dos mesmos, podendo ser utilizado em qualquer despesa, e não apenas nas despesas de cariz alimentar.
No entanto, depois de uma breve análise é fácil chegar à conclusão que, em comparação com o pagamento em Cartão de Refeição, o montante total recebido mensalmente é menor, uma vez que o limite até ao qual há isenção fiscal também é inferior. No caso de pagamento em dinheiro do subsídio de alimentação, quando o valor diário excede os 6,00€, (valor definido na legislação para o setor público), dá-se a tributação.
Pagamento do subsídio de
alimentação em Cartão de Refeição
O que é o Cartão de Refeição?
O cartão de refeição é um cartão pré-pago distribuído pela empresa aos seus funcionários. A entidade patronal é responsável por transferir todos os meses o valor estipulado no contrato de trabalho associado ao montante diário do subsídio de refeição multiplicado pelos dias trabalhados, por norma são 22 dias. Caso o colaborador tenha faltado ou tirado férias, o valor correspondente a esses dias não é pago.
Uma vez que este é considerado um título social, não é possível levantar o dinheiro do cartão, o que quer dizer que apenas pode ser utilizado para fazer compras ou pagamentos em estabelecimentos dos setores da restauração e alimentação como, por exemplo, restaurantes, cafés, lojas de conveniência, ou até mesmo supermercados, desde que estes tenham acordo com a entidade emissora do cartão. O saldo é atualizado pela empresa mensalmente, sendo que se não gastar o montante todo num mês, poderá acumular para o mês seguinte.
O método dos vales de refeição é semelhante ao cartão de refeição, só que os vales são em forma de “tickets” ou vouchers que poderão ser descontados em entidades parceiras, sejam elas restaurantes ou lojas de distribuição alimentar.
Como funciona o Cartão de Refeição?
Atualmente existem vários cartões de refeição, contudo as regras e a forma como funcionam são praticamente as mesmas.
Há semelhança de outros cartões, cada cartão de refeição tem um PIN, que é pessoal e intransmissível. O trabalhador pode consultar o saldo ou os movimentos do cartão na rede Multibanco, nas páginas online ou na App da entidade emissora do cartão.
É importante que saiba que não há qualquer tipo de contratempo caso o trabalhador não tenha conta aberta no banco emissor do cartão. Da mesma forma que não irá ser obrigado a pagar a anuidade ou custos de manutenção. Esses custos são suportados pela entidade empregadora, ainda assim, algumas instituições, em determinadas circunstâncias, isentam as empresas do pagamento de comissões associadas à disponibilização do cartão. Quer isto dizer que há instituições de crédito que oferecem estes cartões às empresas. Por isso mesmo, aconselhamos as empresas que tiverem a intenção de utilizar cartões de refeição como modo de pagamento do subsídio de alimentação, a tentar negociar com as instituições, de forma a obterem as melhores condições possíveis e, claro, diminuírem os custos que terão de suportar.
Vantagens do Cartão de Refeição
São várias as vantagens que o cartão de refeição apresenta, tanto para a entidade empregadora como para os trabalhadores. Entre elas:
- Facilidade:
Para além de ser bastante simples de utilizar e ser aceite em diversas superfícies alimentares, permite gerir melhor o valor mensal do subsídio de alimentação.
- Vantagens fiscais:
Com as mais recentes alterações, caso o trabalhador receba o seu subsídio de alimentação em dinheiro e este não exceda os 6,00€, há isenção de descontos para a Segurança Social e IRS. Esta isenção é válida tanto para o setor privado como para a função pública.
Já no método de vale ou cartão de refeição, o valor máximo isento de tributação passa agora a ser 9,60€ diários. Anteriormente este valor estava fixado nos 8,32€, tendo subido igualmente a partir do dia 1 de maio.
Esta isenção fiscal representa uma poupança significativa para empresas, uma vez que podem poupar até 198,00€/ano por colaborador.
Os trabalhadores em part-time também
recebem o subsídio de alimentação?
Um trabalhador em regime de part-time, tem direito ao subsídio de alimentação no valor igual ao dos restantes trabalhadores em full-time, mas apenas se exercer funções laborais iguais ou superiores a cinco horas por dia. Caso contrário, o valor do subsídio será proporcional ao volume da sua carga horária.
Mesmo não sendo obrigatório por lei o pagamento do subsídio de alimentação no setor privado, são raras as entidades que optam por não o fazer.
Não se esqueça que, apesar das entidades empregadoras poderem questionar junto dos seus colaboradores qual a opção de pagamento que preferem, a decisão é da sua inteira responsabilidade. Ainda assim, como vimos, o cartão de refeição está gradualmente a ser a opção eleita e a mais utilizada, uma vez que apresenta várias vantagens, sobretudo fiscais, tanto para o trabalhador como para a entidade empregadora.