O regime do Residente Não Habitual (RNH) foi criado com a intenção de atrair para Portugal profissionais qualificados e pensionistas estrangeiros, atribuindo-lhes alguns benefícios fiscais.

Com o objetivo de tornar Portugal um país ainda mais atrativo para novos residentes, foi criado um regime fiscal que beneficia, em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), os trabalhadores altamente qualificados e pensionistas detentores de elevados patrimónios, desde que cumpram as condições exigidas para terem o Estatuto de Residentes Não Habituais.

O residente não habitual adquire o direito de ser tributado segundo um regime fiscal mais favorável e, uma vez obtido, o estatuto de RNH tem a duração de 10 anos, válido desde o ano em que foi feita a inscrição como residente em Portugal. Após esse período, não pode ser renovado. Porém, se durante os 10 anos, o estatuto for perdido por mudança de atividade, este pode ser retomado, desde que se voltem a reunir as condições necessárias.

 

Quais são as condições exigidas?

Para que seja possível obter o Estatuto de Residente Não Habitual é necessário respeitar certos requisitos:

  1. Ser residente em território português no ano no qual pretende dar início à tributação como Residente Não Habitual, e desde que não tenha sido considerado residente nos cinco anos anteriores;
  2. Obter residência fiscal em Portugal através da compra ou arrendamento de um imóvel;
  3. Inscrever-se como RNH junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Nos termos do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), é considerado residente em território português quem nele haja permanecido mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, em qualquer período de 12 meses, com início ou fim no ano em causa ou ainda quem, tendo permanecido menos tempo, disponha de habitação, com um contrato de compra e venda ou contrato de arrendamento, em condições que faça supor intenção de a manter e ocupar como residência habitual.

 

COMO SÃO TRIBUTADOS OS RESIDENTES NÃO HABITUAIS?

Um Residente Não Habitual que receba rendimentos de categoria A ou B é sujeito a uma tributação à taxa de 20%.

Em 2020, com a aprovação do Orçamento do Estado (Lei nº 2/2020) foram introduzidas algumas alterações no funcionamento do estatuto.

Até 2020 as pensões recebidas do estrangeiro estavam isentas de tributação em Portugal, desde que fossem tributadas no local de origem, com o objetivo de evitar a bitributação sobre os montantes recebidos. Com as alterações à lei, os rendimentos da Categoria H (pensões) já não beneficiam de isenção de IRS, como acontecia até então, sendo-lhes agora aplicada uma taxa de 10%.

Os restantes rendimentos obtidos em Portugal (que não sejam de trabalho ou que não provenham de atividades de valor acrescentado) são tributados de acordo com as regras aplicadas aos restantes contribuintes.

 

QUAIS SÃO AS ATIVIDADES DE VALOR ACRESCENTADO?

Desde 2020 que a determinação das atividades de valor acrescentado deixou de ser feita de acordo com os Códigos de Atividades Económicas (CAE) e passou a ter em conta os códigos da Classificação Portuguesa de Profissões (CPP).

Podem beneficiar de Estatuto de Residente Não Habitual os estrangeiros que exerçam atividades que correspondam a estes códigos:

  • 112 — Diretor-geral e gestor executivo de empresas
  • 12 — Diretores de serviços administrativos e comerciais
  • 13 — Diretores de produção e de serviços especializados
  • 14 — Diretores de hotelaria, restauração, comércio e de outros serviços
  • 21 — Especialistas das ciências físicas, matemáticas, engenharias e técnicas afins
  • 221 — Médicos
  • 2261 — Médicos dentistas e estomatologistas
  • 231 — Professor dos ensinos universitário e superior
  • 25 — Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC)
  • 264 — Autores, jornalistas e linguistas
  • 265 — Artistas criativos e das artes do espetáculo
  • 31 — Técnicos e profissões das ciências e engenharia, de nível intermédio
  • 35 — Técnicos das tecnologias de informação e comunicação
  • 61 — Agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura e produção animal, orientados para o mercado
  • 62 — Trabalhadores qualificados da floresta, pesca e caça, orientados para o mercado
  • 7 — Trabalhadores qualificados da indústria, construção e artífices (inclui profissionais qualificados de metalurgia, metalomecânica, transformação de alimentos, madeira, vestuário, artesanato, impressão, fabrico de instrumentos de precisão, joalheiros, artesãos, trabalhadores em eletricidade e em eletrónica)
  • 8 — Operadores de instalações e máquinas e trabalhadores da montagem, nomeadamente operadores de instalações fixas e máquinas.

Estes trabalhadores são obrigados a ter pelo menos cinco anos de experiência profissional comprovada, e ainda o nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações ou o nível 35 da Classificação Internacional Tipo da Educação.

Podem ainda ser Residentes Não Habituais os administradores e gestores de empresas no âmbito do investimento produtivo. Devem, porém, estar afetos a projetos com contratos de concessão de benefícios fiscais.

Para que possa obter o Estatuto de Residente Não Habitual há que fazer o pedido até 31 de março do ano seguinte àquele em que passou a residir em Portugal.